A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva protocolou
nessa quarta-feira (9), recurso contra a decisão do juiz Sérgio Moro,
que aceitou denúncia do Ministério Público Federal contra Lula e sua
esposa, Marisa Letícia, sobre o apartamento do Edifício Solaris, no
Guarujá (SP).
Segundo os advogados Cristiano Zanin Martins e
Roberto Teixeira, o recurso, chamado "embargos de declaração", demonstra
que a decisão de Moro "contém nove omissões que precisam ser sanadas,
especialmente em relação à abrangência da ação penal e, ainda, em
relação ao indeferimento de provas que foram oportunamente requeridas,
configurando claro cerceamento de defesa."
"Lula, como qualquer
cidadão, tem o direito de saber da acusação que lhe está sendo
atribuída. Não pode o juiz, além de aceitar uma denúncia frívola, sem
provas, deixar de esclarecer qual é o real objeto da ação penal", diz a
defesa de Lula.
Leia na íntegra a nota:
"Nota
Na
qualidade de advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de
sua esposa, D. Marisa Letícia, protocolamos ontem (9/11) recurso
dirigido ao juiz da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba, relativo à
ação penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000/PR, que trata do apartamento
164-A, do Edifício Solaris, no Guarujá (SP).
O recurso, chamado
"embargos de declaração", demonstra que a decisão proferida em
28/10/2016 pelo mesmo juiz contém nove omissões que precisam ser
sanadas, especialmente em relação à abrangência da ação penal e, ainda,
em relação ao indeferimento de provas que foram oportunamente
requeridas, configurando claro cerceamento de defesa.
Delimitação
da ação. Na decisão proferida em 28/10/2016, o juiz afirma que "o objeto
da denúncia é determinado, relativo a três contratos" firmados entre a
OAS e a Petrobras, e restringiu a realização de provas apenas em relação
a esses mesmos três contratos. No entanto, a denúncia de 149 páginas,
protocolada pelo Ministério Público Federal em 14/10/2016, que foi
objeto de uma entrevista coletiva sensacionalista realizada na mesma
data – atualmente em discussão no Conselho Nacional do Ministério
Público (CNMP) para verificar se houve desvio funcional por parte dos
procuradores da República envolvidos —, contém diversas outras
afirmações despropositadas e sem provas.
Dessa forma, se o juiz
entende que irá apurar apenas aspectos relacionados aos três contratos,
ele deve declarar a inépcia do restante da denúncia ou formalmente
rejeitá-la em relação aos demais aspectos. Lula, como qualquer cidadão,
tem o direito de saber da acusação que lhe está sendo atribuída. Não
pode o juiz, além de aceitar uma denúncia frívola, sem provas, deixar de
esclarecer qual é o real objeto da ação penal.
Prova pericial. Em
relação às provas, o juiz indeferiu em 28/10/2026 a realização de três
provas periciais requeridas pela defesa de Lula. A primeira tem por
objetivo que "os peritos informem se houve desvio de recursos da
Petrobras em relação aos três contratos da Petrobras com o Grupo OAS e
se parte deles foi destinado ao ex-Presidente".
A segunda buscou
verificar "se é possível estabelecer um rastro financeiro entre os
valores recebidos do Grupo OAS e os recursos usados para construção do
Edifício Solaris ou para pagamento de benfeitorias do apartamento ou
para pagamento de armazenagem".
A terceira tem o objetivo de
verificar "a data da finalização do empreendimento ou para verificar o
registro de imóveis do prédio e principalmente para definir 'eventual
posse da unidade 164-A pelos Defendentes".
O recurso mostra que,
além de o Ministério Público Federal acusar Lula de receber vantagens
indevidas em virtude de três contratos celebrados entre a OAS e a
Petrobras sem qualquer prova, o ex-Presidente tem o direito de ver
realizadas as perícias requeridas a fim de deixar claro que jamais
recebeu vantagem indevida e, ainda, que ele ou seus familiares jamais
tiveram a propriedade ou a posse do apartamento que lhes é atribuído.
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