sábado, 18 de junho de 2016

Além de multa de R$ 100 mil, Receita faz pente-fino em declarações de Cunha de 2011 a 2014





Para o órgão, o presidente afastado da Câmara teria que ter pago R$ 40 mil sobre esses gastos; o valor da multa tomou como base esse valor.  
© Foto: Fornecido por Estadão Para o órgão, o presidente afastado da Câmara teria que ter pago R$ 40 mil sobre esses gastos; o valor da multa tomou como base esse valor. BRASÍLIA - Além da multa de R$ 100 mil ao presidente afastado da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), por gastos incompatíveis aos rendimentos declarados em 2010, a Receita Federal está fazendo um “pente-fino” nas declarações de 2011 a 2014, apurou o Estado.
A informação sobre a multa relativa a 2010 foi publicada neste sábado pelo jornal “Folha de S.Paulo” e confirmada pela reportagem. O órgão corre contra o tempo para aplicar a sanção para evitar que o crime de sonegação seja prescrito.
A auditoria da Receita apontou que Cunha teve gastos que não eram compatíveis com os rendimentos que foram declarados em 2010. Para o órgão, o presidente afastado da Câmara teria que ter pago R$ 40 mil sobre esses gastos. O valor da multa tomou como base esse valor, acrescido de juros e multa. 

O processo foi analisado pela Delegacia dos Maiores Contribuintes e depois enviado à Divisão de Controle e Acompanhamento Tributário. Atualmente está no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) porque Cunha recorreu da multa. Se o conselho recusar o recurso apresentado pelo peemedebista, ainda cabe recorrer à Justiça contra a punição.

A assessoria de imprensa da Receita Federal informou que não se pronunciaria sobre o tema devido ao sigilo fiscal. O advogado de Cunha, Leonardo Pimentel Bueno, afirmou que os valores são compatíveis com a renda do deputado e que há equívocos na forma utilizada pela Receita para apurar “o suposto acréscimo patrimonial descoberto”.

Banco Central. Além da Receita, o Banco Central já havia aplicado multa de R$ 1,13 milhão a Cunha e à sua esposa, a jornalista Cláudia Cruz, por não terem declarado recursos no exterior à Receita Federal entre 2007 e 2014.

Segundo avaliação do BC, o deputado deveria ter declarado os recursos no exterior à Receita e ao próprio Banco Central. A legislação prevê que todo brasileiro que tenha um saldo bancário acima de US$ 100 mil no exterior tem que declará-lo ao BC. Caso não declare, está sujeito a uma multa de até R$ 250 mil.

Ao Conselho de Ética da Câmara, o BC informou que cobrará multa de R$ 1 milhão de Cunha e R$ 132.486, 55 de Cláudia Cruz. Cunha foi multado em R$ 125 mil por ano analisado pelos técnicos – a investigação apurou irregularidades entre os anos de 2007 e 2014.

Para o Banco Central, está "inapelavelmente caracterizado" o vínculo de Cunha com investimentos no exterior, por ser o beneficiário de "trustes" e por ter seu nome na constituição deles.

Cunha alega não ter contas bancárias nem ser proprietário, acionista ou cotista de empresas no exterior. Mas admite ser "usufrutuário" de ativos mantidos na Suíça e não declarados à Receita e ao BC porque, diz, são recursos que obteve no exterior, mantidos em contas das quais não é mais o titular.

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