sexta-feira, 7 de outubro de 2016

STF julga inconstitucional lei que regulamenta vaquejada no Ceará


Decisão pode abrir caminhos para permissões ou proibições de eventos em outros estados do Nordeste

17:38 | 06/10/2016
(Foto: Natinho Rodrigues, em 23/09/2007)

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a Lei Estadual cearense nº 15.299/13, referente à regulamentação das vaquejadas como práticas esportivas. Na tarde desta quinta-feira, 6, a Corte determinou procedente — por seis votos a cinco — a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4983, pedida por Rodrigo Janot, procurador-geral da República.

A decisão do STF é referente apenas à regulamentação da vaquejada no Ceará e o resultado será válido para eventos realizados no Estado. No entanto, ela pode abrir caminhos para permissões ou proibições de eventos em outros estados do Nordeste.

Votaram pela inconstitucionalidade da lei Estadual os ministros: Marco Aurélio Mello (relator do processo), Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia. Já os ministros Luiz Fachin, Teori Zavascki, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Dias Toffoli votaram a favor da constitucionalidade da lei.

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