sexta-feira, 7 de outubro de 2016

Argumentos de regulamentação de vaquejada não são aceitáveis, afirmam protetoras de animais


União Internacional Protetora dos Animais (Uipa) defende inconstitucionalidade da lei que regulamenta vaquejada no Ceará

20:07 | 08/06/2016
A advogada e presidente da União Internacional Protetora dos Animais (Uipa), Vanice Orlandi, não vê nenhum argumento aceitável para a regulamentação da vaquejada no Ceará, que está sob julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Ela reforça o argumento do ministro Celso de Mello, um dos que votaram contra a constitucionalidade da lei que regulamenta a prática no Estado, que disse que a atividade não deixa de ser cruel só porque a legislação classifica como uma atividade desportiva.

"Não tem como regulamentar sem ser cruel, é muito brutal. Como puxá-lo pela calda e atirá-lo ao chão, sem que implique sofrimento ao bicho? É cruel", afirmou a advogada. Segundo Vanice, a regulamentação vai contra a Constituição Federal (Inciso VII do parágrafo 1 do artigo 225), que veda a prática de crueldade contra animais.

[SAIBAMAIS1]"A prática é cruel e simula uma perseguição. Como um bovino, animal naturalmente lento e dócil, vai adentrar na arena em fuga? Eles (realizadores de vaquejada) têm que criar um motivo para o animal fugir. Criam motivos para o animal correr, o trancafiam em um lugar estreito, dão choque elétrico, quando abrem a porteira o boi sairá em fuga", disse Vanice.

Para a protetora de animais, as adequações feitas visam apenas o bem dos promotores de eventos. "O animal vai ser atirado ao chão, se vai doer menos ou mais por causa da areia macia, já é uma questão cruel. Isso (areia fofa) é para evitar que o animal fique aleijado, e eles (promotores de vaquejada) não percam o animal, porque caso contrário, o boi será morto. Só estão pensando na parte econômica deles mesmo", finalizou.

Não é cultura
 
Combatendo a prática há 25 anos, a presidente da seção Ceará da Uipa, Geuza Leitão, acredita que a vaquejada se aproveitou da cultura da apartação, mas não pode ser considerada uma atividade cultural. "Cultura não é crueldade. Nada que incentive a violência, a tortura, pode ser cultura. Antes a escravidão era considerada cultura e deixou de ser. Era cultura a mulher não votar e deixou de ser. Se não presta, tem que acabar", afirmou ela.

Ao saber pela reportagem sobre a atualização da votação no STF, que foi suspensa empatada após o ministro Dias Toffoli pedir vista do processo, Geuza demonstrou surpresa com os quatros votos a favor da constitucionalidade da lei que regulamenta a vaquejada no Estado.

"É tão horrível isso. A vaquejada é pior do que o rodeio no Sul, mil vezes pior. A vaquejada tem muita crueldade, utiliza artifícios cruéis para agradar o público", relatou.

Processo
 
O julgamento é resultado da ADI 4983 ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra a Lei 15.299/2013, que regulamenta a vaquejada no Ceará. Na ação, o procurador-geral alega, em síntese, que a vaquejada, inicialmente associada à produção agrícola, passou a ser explorada como esporte, e que laudos técnicos comprovariam danos aos animais.

A lei que regulamenta a vaquejada como prática cultural e desportiva foi sancionada em 2013 pelo governador em exercício na ocasião, Domingos Filho. A autoria da lei é do deputado estadual Welington Landim, que morreu no ano passado após complicações de uma meningite bacteriana.

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