Dúvida do internauta: Sou casada no papel, mas há um ano estou separada do meu ex-marido. Eu comprei um carro com meus esforços, trabalhando em dois lugares, mas ainda não o registrei no meu nome. Se eu colocar o carro no meu nome e só depois me divorciar, meu ex-marido terá direito à metade do carro? 
Resposta de Rodrigo da Cunha Pereira e Flávio Hermanny Filho*:

Mesmo que vocês ainda não tenham se divorciado legalmente, mas já estejam separados, isto é, não estejam vivendo como um casal, entende-se que aconteceu uma separação de fato. Ou seja, apensar do estado civil, não vigora mais entre vocês os deveres do casamento e regime de bens.
Assim, da mesma forma que você não tem mais o dever de ser fiel ao seu “ex-marido”, os bens que vocês adquirirem não serão partilhados.
O que você precisa fazer é registrar no cartório, acompanhada de duas testemunhas, em ata notarial, que seu ex-marido e você não vivem mais como marido e mulher desde a data em que ele saiu de casa.
Preocupação: Segundo advogado, mesmo sem o divórcio no papel a Justiça entende que existe a separação de fato © Thinkstock/kieferpix Preocupação: Segundo advogado, mesmo sem o divórcio no papel a Justiça entende que existe a separação de fato Isso fará com que a separação de fato fique registrada impedindo, assim, a comunicação do carro em uma eventual partilha.
Confira como ocorre a partilha de bens na separação.
*Rodrigo da Cunha Pereira é advogado, mestre e doutor em direito civil e presidente do Instituto Brasileiro do Direito da Família (IBDFAM). A resposta foi escrita em parceria com o advogado Flávio Hermanny Filho.
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