terça-feira, 6 de dezembro de 2016

Governo propõe aposentadoria aos 65, com 25 anos de contribuição


Os novos limites mínimos do projeto apresentado ao Congresso prevê que as regras valerão para homens com até 50 anos de idade e mulheres com até 45 anos


A reforma da Previdência proposta pelo governo prevê fixação de idade mínima de 65 anos, redução do tempo de contribuição mínimo para 25 anos e a unificação de todos os profissionais sob um mesmo regime. As informações foram apresentadas pelo secretário de Previdência do Ministério da Fazenda, Marcelo Abi-Ramia Caetano, em coletiva no Palácio do Planalto na manhã desta terça feira.

As novas regras valerão para homens com até 50 anos de idade, e mulheres com até 45 anos. O secretário disse que a mudança não afetará quem já estiver aposentado, ou em vias de se aposentar. “Nada muda para quem se aposentou ou para as pessoas que completarem as condições de acesso até a aprovação da medida.”

Pelas regras atuais, não há limite mínimo de idade para se aposentar, e a exigência é de um tempo mínimo de contribuição – 30 anos para mulheres e 35 anos para homens, no caso dos trabalhadores urbanos do setor privado.

Novo cálculo dos benefícios

A taxa de reposição aos 25 anos de será de 76% do salário médio durante tempo de contribuição.  Ou seja, se alguém tiver média de salário de 2.000 reais, e decidir se aposentar tendo pago 25 anos de contribuição, receberá 1.520 reais. Essa porcentagem de 76% representa o mínimo de 51%, mais 1% para cada ano de contribuição.

Ou seja, cada ano de contribuição acrescenta 1% na taxa de reposição. Assim, com o mesmo salário médio de 2.000 reais, se o trabalhador tiver 30 anos de contribuição ao se aposentar, terá direito a 81% de reposição (51% mínimos + 30% por 30 anos). Nesse caso, com 30 anos, receberia 1.620 reais de benefício. Por esse cálculo, para receber 100% do salário médio, seria preciso contribuir por 49 anos.

Com essa nova regra as fórmulas de cálculo da taxa de reposição de benefícios atuais – o fator previdenciário e a fórmula 85/95 – deixariam de existir. O limite mínimo para o benefício continuará sendo o salário mínimo, em todos os casos, segundo Caetano.

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