sexta-feira, 6 de outubro de 2017

MPF pede que TRF aumente pena de Lula na Lava Jato




O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, depondo ao juiz Sérgio Moro na sede da Justiça Federal em Curitiba (PR) – 13/09/2017 © Youtube O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, depondo ao juiz Sérgio Moro na sede da Justiça Federal em Curitiba (PR) – 13/09/2017 
 
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou, nesta sexta-feira, o parecer do órgão diante dos recursos apresentados pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no processo em que o petista foi condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, ao aceitar a promessa de um apartamento tríplex no Guarujá (SP) em troca de benefícios para a empreiteira OAS junto a Petrobras.

Na peça, o MPF pede que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) considere que houve três – e não apenas um – ato de corrupção por parte do ex-presidente, o que pode mais do que duplicar sua pena no processo, parte da Operação Lava Jato. Para o órgão, a partir da tese de concurso material, cada contrato alvo de suspeita de benefício ilícito configuraria um ato de corrupção passiva a ser punido de forma individual.

Na sentença da 1ª instância, o juiz federal Sergio Moro considerou que os três contratos, a respeito das refinarias Presidente Getúlio Vargas (Repar) e Abreu e Lima (Rnest) representam um único crime, conferindo a dosimetria de seis anos de prisão. Para o Ministério Público, a pena conferida é adequada, mas deve ser multiplicada por três. Se os desembargadores corroborarem esse entendimento, a punição de Lula por corrupção passaria a dezoito anos de prisão e, somada aos três anos e seis meses por lavagem de dinheiro, totalizaria uma pena de 21 anos e seis meses.

Para o órgão, existe suficiente “lastro probatório que demonstra inequivocamente a prática do delito de corrupção” por parte do ex-presidente. Em relação à acusação por lavagem de dinheiro, a procuradoria afirma que a ocultação de posse do tríplex e as reformas realizadas no imóvel pela OAS “evidenciam o crime de lavagem de ativos” por Lula.

O MPF recusa também as alegações do ex-presidente a respeito da suspeição do juiz Sergio Moro e dos procuradores da República que atuam no processo, alegando que essas questões já foram devidamente resolvidas e rejeitadas por instâncias superiores. O órgão também recusa os argumentos de falta de prazo processual, produção insuficiente de provas e descompasso entre a sentença de Moro e a denúncia.

No recurso, os advogados de Lula alegam que o petista foi denunciado por ter recebido o apartamento e condenado apenas por ter lhe sido ofertado o imóvel, o que é descartado pelo Ministério Público. Na peça apresentada, também há a recomendação para que os desembargadores João Pedro Gebran, Leandro Paulsen e Victor Laus, que vão analisar o processo do petista, mantenham a absolvição de outra acusação que o ex-presidente sofria no processo: a de ter recebido propina para a manutenção de seu acervo presidencial.

O MPF fez uma concessão a Lula ao recomendar que a 2ª instância diminua a quantidade de dias-multa estipulada por Moro para ser paga pelo petista, de 185 dias, que representam cerca de 669.700 reais. O juiz utilizou a renda média do ex-presidente para estipular que cada dia-multa represente 724 reais.

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