segunda-feira, 8 de maio de 2017

Lula pede imediata suspensão da ação do triplex




Fachada do Condomínio Solaris, no Guarujá © Foto: Motta Jr./Futura Press Fachada do Condomínio Solaris, no Guarujá 
 
A defesa do ex-presidente Lula pediu por meio de habeas corpus a imediata (concessão de liminar) suspensão do processo criminal em que ele é réu por corrupção e lavagem de dinheiro no caso triplex - imóvel situado no Guarujá, litoral de São Paulo, que a Lava Jato diz pertencer a Lula, o que é negado por ele.

A defesa alega que não dispõe de tempo suficiente para analisar o conteúdo de uma supermídia com 5,42 gigabytes com documentos que a Petrobrás anexou aos autos - estima-se que o arquivo tenha 100 mil páginas.


Se a Corte federal acolher a liminar, o interrogatório de Lula terá de ser adiado.

Os advogados de Lula solicitaram pelo menos 90 dias para examinar os documentos da Petrobrás e querem que o Tribunal determine 'a renovação dos atos processuais prejudicados pelos atos ilegais impugnados, em especial, o interrogatório marcado para o dia 10 de maio de 2017 e a etapa do artigo 402 do Código de Processo Penal'.

O pedido da defesa pode afetar tudo que já foi realizado na fase de instrução do processo, depoimentos de testemunhas e de outros réus, provas periciais, entre outros atos.

O ex-presidente vai ser interrogado nesta quarta-feira, 10, pelo juiz federal Sérgio Moro. Na ação, ele é acusado de ter recebido R$ 3,7 milhões em propinas da OAS que, em troca, teria fechado três contratos com a Petrobrás, supostamente por ingerência de Lula.

O habeas que pede a imediata suspensão do processo criminal foi protocolado, segundo a defesa, no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), que tem jurisdição e competência para confirmar ou barrar medidas de Moro.

A defesa quer que 'seja concedido prazo razoável para a análise dos documentos, além da apresentação da íntegra da relação antes requerida e deferida pelo Juízo, com a eventual renovação dos atos processuais subsequentes que tenham sido prejudicados pela decisão ilegal'.

Segundo os advogados de Lula - criminalistas Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira -, os documentos da Petrobrás foram solicitados desde 10 de outubro de 2016, mas 'foram levados - em parte - ao processo somente nos dias 28 de abril e 2 de maio de 2017, por meio digital'.

"A mídia apresentada perfaz 5,42 gigabytes e foi levada aos autos sem índice e de forma desorganizada. Há cerca de 5 mil documentos (técnicos, negociais e jurídicos) e são estimadas cerca de 100 mil páginas."

"É materialmente impossível a defesa analisar toda essa documentação até o próximo dia 10, quando haverá o interrogatório do ex-presidente e será aberto o prazo para requerimento de novas provas (Código de Processo Penal, artigo 402)'.

Segundo os advogados de Lula, 'sequer a impressão foi concluída a despeito da contratação de uma gráfica para essa finalidade'.

"Mas o juízo da 13.ª Vara Federal de Curitiba negou prazo adicional por nós requerido e também negou a entrega do restante da documentação não apresentada, contrariando sua própria decisão anterior e o compromisso assumido pela Petrobrás em audiência de disponibilizar tudo o que havia sido solicitado", argumenta a defesa do petista.

"A negativa do juiz causa inequívoco prejuízo à defesa de Lula, pois a acusação faz referência a três contratos firmados entre a Petrobrás e a OAS e ao processo de contratação que o antecedeu, mas somente algumas peças foram anexadas à denúncia após terem sido selecionadas pelo Ministério Público Federal."

Os advogados de Lula sustentam que 'a decisão fere a garantia da paridade de armas, pois, além de os documentos negados serem do conhecimento da acusação, que fez diversas requisições diretamente à Petrobrás e foi atendida, a petrolífera pediu e obteve no processo a função de assistente de acusação'.

"É manifestamente incompatível com essa garantia de paridade de armas que somente a acusação e sua assistente tenham acesso a documentos relativos a contratos tratados na ação penal."

"Em razão disso, protocolamos hoje um habeas corpus em favor de Lula perante o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, pedindo liminarmente a suspensão do processo e, ao final, a concessão da ordem para que seja concedido prazo razoável para a análise dos documentos, além da apresentação da íntegra da relação antes requerida e deferida pelo Juízo, com a eventual renovação dos atos processuais subsequentes que tenham sido prejudicados pela decisão ilegal."

Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira

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