quinta-feira, 18 de maio de 2017

Advogado deixa a defesa do ex-deputado Eduardo Cunha



citado-em-depoimento-aneurisma-nega-relacao-com-cunha © Daniel Ramalho citado-em-depoimento-aneurisma-nega-relacao-com-cunha 
  O advogadoMarlus Arns deixou nesta quinta-feira (18) a defesa do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ) . O criminalista é especializado em acordos de delação premiada e atuava na defesa do ex-deputado desde outubro do ano passado.

O site de VEJA apurou que a renúncia à defesa está ligada ao últimos acontecimentos. Joesley Batista, da JBS, gravou o presidente Michel Temer (PMDB) dando aval para comprar o silêncio do ex-deputado Eduardo Cunha e mergulhou o Planalto numa crise sem precedentes.

O empresário teria afirmado a Temer que estava pagando a Eduardo Cunha e ao operador Lúcio Funaro uma mesada para eles ficarem calados.

Na Lava-Jato, Arns atuou na costura dos primeiros acordos de delação premiada de empreiteiros enrolados no petrolão. Arns tem equipe sediada em Curitiba e trabalhou também nas tentativas – frustradas – dos acordos de colaboração do ex-diretor da Petrobras Renato Duque e do publicitário Ricardo Hoffmann, ligado ao deputado cassado André Vargas.

O ex-deputado Eduardo Cunha, do PMDB, está preso desde setembro, quando foi levado pela força tarefa da Lava Jato a Curitiba. Ele, agora, se mostra peça central no caso da JBS -que jogou o presidente Michel Temer no meio da crise.

Condenado

O ex-deputado Eduardo Cunha foi condenado pelo juiz federal Sergio Moro, responsável pelas ações da Operação Lava Jato na primeira instância, em Curitiba, a quinze e quatro meses de prisão pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e evasão fraudulenta de divisas. O processo se refere ao pagamento de propina milionária que envolveu a compra do campo petrolífero de Benin, na África, pela Petrobras, em 2011.

Na decisão, o juiz titular da 13ª Vara Federal do Paraná escreveu que Eduardo Cunha “traiu o seu mandato parlamentar” e que a sua culpabilidade é “elevada”. “A responsabilidade de um parlamentar federal é enorme e, por conseguinte, também a sua culpabilidade quando pratica crimes. Não pode haver ofensa mais grave do que a daquele que trai o mandato parlamentar e a sagrada confiança que o povo nele deposita para obter ganho próprio”, escreveu o magistrado.

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