O relatório produzido pela força-tarefa coordenada por analistas do Tribunal Superior Eleitoral e integrada por especialistas da Receita, Polícia Federal e COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) motivou as diligências autorizadas pelo ministro Herman Benjamin e cumpridas pela PF na manhã desta terça-feira, 27. O documento foi produzido com base nas informações obtidas com a quebra dos sigilos bancários das gráficas VTPB Serviços Gráficos e Mídia Exterior Ltda,  Focal Confecção e Comunicação Visual Ltda, Rede Seg Gráfica Eireli e dos sócios.

As informações foram divulgadas em nota da assessoria de comunicação do TSE. Nas 80 páginas do documento, a força-tarefa aponta indícios de "desvio de finalidade" dos recursos da chapa. O próprio Ministério Público Eleitoral também analisou o relatório e apontou a existência de indícios de "fortes traços de fraude e desvio de recursos" da campanha. Diante do documento, o ministro Herman Benjamin havia concedido na sexta-feira, 16, o prazo de cinco dias para as partes envolvidas na ação de manifestarem.A nova etapa da investigação sobre a chapa Dilma-Temer, deflagrada nesta terça-feira, 27, pela Polícia Federal, mira exclusivamente em aspectos eleitorais. A força-tarefa que rastreia supostas fraudes e desvios de recursos na campanha de 2014 da petista e do peemedebista queria estender a apuração para outros crimes, mas por determinação do ministro Herman Benjamin - corregedor-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e relator da Ação de Investigação Judicial Eleitoral que pede a cassação da chapa -, a ofensiva nas gráficas e empresas subcontratadas não pode ir além do aspecto eleitoral.

No despacho em que autorizou a operação desta terça, 27, tendo como alvo a rede de pessoas jurídicas interligadas às gráficas, o relator invocou relatório da força-tarefa e apontou para o trânsito de recursos em grande monta na campanha."Justifica-se o aprofundamento das circunstâncias identificadas na movimentação financeira de algumas das empresas investigadas, especialmente às concernentes à aparente ausência de capacidade operativa de subcontratadas e ao recebimento de elevados valores por pessoas jurídicas e físicas sem justa causa demonstrada'.A ordem de Herman Benjamin é para que as diligências se atenham à constatação, in loco, do objeto social e da capacidade operativa das pessoas jurídicas contratadas, à verificação de documentos contábeis e fiscais, à realização de entrevistas com pessoas físicas envolvidas e, caso necessário, à colheita de depoimentos.

AIJE 194358: Nota à imprensaO Tribunal Superior Eleitoral informa que a Corregedoria-Geral de Justiça Eleitoral determinou à força-tarefa, integrada pela Receita Federal, Polícia Federal e o COAF, coordenada pelos analistas do TSE, a realização de novas diligências em 3 gráficas que prestaram serviços a chapa da ex-presidente Dilma Roussef, durante a campanha eleitoral de 2014, e empresas subcontratadas. A decisão do ministro Herman Benjamin foi motivada pelo relatório entregue pela força-tarefa, liderada pelo TSE, que analisou as informações obtidas com a quebra dos sigilos bancários das gráficas VTPB Serviços Gráficos e Mídia Exterior Ltda.,  Focal Confecção e Comunicação Visual Ltda., Rede Seg Gráfica Eireli e dos sócios.As diligências são realizadas em, aproximadamente, 20 locais de 3 Estados brasileiros (Minas Gerais, São Paulo e Santa Catarina). De acordo com a decisão do ministro, o trabalho da PF deve se ater às questões eleitorais. 50 agentes da Polícia Federal trabalham sob a coordenação de analistas do TSE.O ministro Herman Benjamin também decretou a quebra do sigilo fiscal de cerca de 15 pessoas físicas e jurídicas, cujos nomes não serão divulgados por questão de sigilo.O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo está dando todo o apoio necessário à Polícia Federal e ao Tribunal Superior Eleitoral para a realização dos trabalhos desta terça-feira.
Com a palavra a defesa de Dilma Rousseff (PT)Nota à ImprensaEm relação à decisão do Ministro Herman Benjamin sobre as empresas periciadas, a defesa de Dilma Rousseff manifesta-se nos seguintes termos:
1. Todas as empresas contratadas pela chapa Dilma-Temer, atenderam aos requisitos legais de regularidade jurídica e de capacidade operacional, com a integral prestação dos serviços contratados, respeitados os critérios de preço de mercado, qualidade e quantidade do produto, e prazo de entrega.

2. As três gráficas periciadas prestaram serviços em campanhas eleitorais anteriores e a partidos políticos diversos como, por exemplo, a gráfica VTPB que prestou serviços as campanhas de Aécio Neves e José Serra nas eleições de 2014. A defesa de Dilma Rousseff juntou aos autos mais de 8.000 documentos em 37 volumes, que ainda não foram devidamente analisados pelos peritos judiciais e que comprovam cabalmente a regularidade dos serviços prestados.

3. Causa perplexidade que, decorridos quase dois anos de intensa investigação pelo TSE, seja proferida decisão judicial, a ser cumprida no período de recesso do Poder Judiciário e sem qualquer fundamento de urgência.

4. Da mesma forma, gera indignação que tal decisão permita que sejam colhidos depoimentos pelo juiz auxiliar sem o indispensável acompanhamento pelo advogados das partes, e que também seja produzida prova pericial sem o acompanhamento pelos respectivos assistentes técnicos.5. 

Assim como a atuação da defesa de Dilma Rousseff foi fundamental para demonstrar o falso testemunho à Justiça Eleitoral praticado pelo Sr. Otavio Azevedo, deve-se assegurar o respeito ao contraditório e ampla defesa para que, uma vez mais, seja demonstrada a regularidade das despesas realizadas pela chapa Dilma-Temer em relação às empresas periciadas.A defesa de Dilma Rousseff renova seu pleno respeito aos princípios de Estado Democrático de Direito e confia que a Justiça Eleitoral, novamente, reconhecerá a absoluta regularidade das despesas contratadas pela chapa Dilma-Temer.Flavio CaetanoAdvogado de Dilma Rousseff