O procurador-geral da República Rodrigo Janot encaminhou nesta quinta-feira ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer em que defende que seja anulado o ato de nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como ministro da Casa Civil. O chefe do Ministério Público se valeu, entre outros argumentos, dos grampos telefônicos em que Lula mostra preocupação com a tramitação do processo penal contra ele na 13ª Vara Federal de Curitiba, sob responsabilidade do juiz Sergio Moro, e em que avalia estar "assustado" com a "República de Curitiba", em referência aos procuradores da Operação Lava Jato. O grampo mais revelador, porém, é o em que o petista e a presidente Dilma Rousseff discutem a assinatura do termo de posse "em caso de necessidade".
Ao analisar o caso, Janot afirma que, a despeito do discurso de governistas de que a nomeação de Lula poderia fortalecer a articulação política do governo e alça-lo à condição de negociador político, "os predicados do nomeado, todavia, não justificam as circunstâncias anormais da antecipação da posse e da entrega de um termo para que fosse assinado, caso não pudesse comparecer à cerimônia". "Se havia óbice à posse, por qualquer motivo, naturalmente existiria também à entrada dele em exercício, o que afastaria a urgência da remessa do termo à pessoa do nomeado, já que ele estaria impossibilitado de colaborar na qualidade de ministro", afirma Janot.
Para o procurador-geral, existem indícios claros, com base na análise dos acontecimentos que envolvem o petista, de que sua nomeação seria uma fraude à justiça por garantir foro privilegiado ao ex-presidente unicamente para que ele não fosse julgado por Sergio Moro. Rodrigo Janot cita, em sua argumentação, a dança de cadeiras promovida no Palácio do Planalto para abrir uma vaga a Lula na Casa Civil. "A sofreguidão para inserir o ex-Presidente no cargo de Ministro de Estado Chefe da Casa Civil levou o Governo Federal a designar seu anterior ocupante, o Senhor Jaques Wagner, para o cargo de Chefe do Gabinete Pessoal da Presidente da República, que até então possuía natureza especial e foi apressadamente transformado em cargo de ministro pela Medida Provisória 717", relata o MP.
"O momento da nomeação, a inesperada antecipação da posse e a circunstância muito incomum de remessa de um termo de posse não havida à sua residência reforçam a percepção de desvio de finalidade", completa. Segundo Janot, aceleraram as articulações do governo para nomear Lula como ministro situações como a delação premiada do ex-líder do governo no Senado Delcídio do Amaral, e a denúncia e o pedido de prisão feitos pelo Ministério Público de São Paulo. "Nesse cenário, a nomeação e a posse do ex-Presidente foram mais uma dessas iniciativas, praticadas com a intenção, sem prejuízo de outras potencialmente legítimas, de afetar a competência do juízo de primeiro grau e tumultuar o andamento das investigações criminais no caso Lava Jato", critica Rodrigo Janot.
"A transgressão ao componente ético e jurídico dos princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade e da moralidade administrativa por ato do poder público impõe declaração de nulidade, ainda que concorram para sua motivação finalidades legítimas", conclui o procurador-geral.
No último dia 18, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar em ação impetrada pelos partidos PPS e PSDB para impedir a nomeação do ex-presidente Lula como ministro. Como justificativa para a decisão, o magistrado traçou um paralelo com a decisão do STF sobre o ex-deputado Natan Donadon, que renunciou ao seu assento na Câmara para impedir o julgamento iminente de uma ação contra ele no STF, fazendo com que o caso reiniciasse na primeira instância. Segundo o ministro, a situação de Lula é inversa - sua nomeação como ministro levaria seu caso para a corte superior - mas a finalidade de driblar a Justiça seria idêntica. A decisão cita estudo do jurista Vladimir Passos de Freitas, cuja conclusão é a de que nomear pessoa para lhe atribuir foro privilegiado é ato nulo.
Segundo Mendes, a nomeação de Lula teria sido feita com "desvio de finalidade": apesar de estar em aparente conformidade com as prerrogativas que a presidente tem para escolher ministros, ela conduziria a "resultados absolutamente incompatíveis" com a finalidade constitucional dessa prerrogativa e por isso seria um ato ilícito.